Defesa
Conforme Resolução CPG/IESA Nº 001/2019 Art. 1º, § 6º. O depósito da dissertação ou da tese deverá ser feito, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do prazo estipulado no § 4º (A realização da defesa deverá ocorrer até o 24º mês para os alunos do Mestrado, e até o 48º mês para os alunos do Doutorado), para atendimento dos seguintes trâmites:
- Com antecedência mínima até 45 dias antes da data da defesa, os(as) discentes devem enviar para a secretaria (ppgeo.iesa@ufg.br) o formulário de defesa e seus anexos (disponível no fim desta página);
- A secretaria faz o checklist dos documentos e dá retorno ao discente;
- Se estiver tudo certo, a secretaria o processo SEI e o envia para que a comissão administrativa avalie a composição da banca examinadora;
- O orientador envia um e-mail para ppgeo.iesa@ufg.br solicitando a análise da tese/dissertação no sistema antiplágio Ithenticate, com cópia para o discente;
- Após a análise, o orientador é avisado e, juntamente com o discente, entra no sistema Ithenticate e avalia as similaridades encontradas;
- Se aprovada a banca examinadora pela comissão administrativa, a defesa é marcada no SIGAA e é dado encaminhamento ao processo SEI;
- O discente é avisado caso deva orientar o(s) docente(s) externo(s) sobre o cadastro no SEI (orientações disponível aqui);
- No momento de assinar a ata deve ser feita uma conferência minuciosa dos nomes dos membros da banca, que devem coincidir de forma exata com as respectivas assinaturas cadastradas no SEI. Além disso, se houver alteração no título, este deve ser inserido na ata pelo(a) orientador(a) antes da assinatura, evitando retrabalho.
Obs.1: Casos omissos serão discutidos junto a Comissão de bolsas e acompanhamento discente.
Obs.2: As orientações sobre o cadastro no sistema Ithenticate estão no site da biblioteca.
Ressaltamos que a aprovação da banca pela comissão administrativa está prevista na Resolução CEPEC nº1457/2017, art. 5º, §2º, incisos V – aprovar nomes de docentes que comporão as comissões examinadoras para exames de qualificação e defesa do produto final. Tal atribuição é da CPG delegável para a comissão administrativa, a qual foi delegada em decisão votada e aprovada na reunião ordinária CPG do dia 11 de março de 2021.
DOCUMENTOS
Formulário de Defesa - Mestrado
Formulário de Defesa - Doutorado
Requsição de Afastamento Nacional