Prorrogação
A Resolução CEPEC 1457, Art. 27, estabelece que o estudante pode solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional, para as providências de conclusão do produto final, desde que já tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e preferencialmente após aprovação no Exame de Qualificação. Os prazos são:
- Máximo de seis (6) meses para o Mestrado e doze (12) meses para o Doutorado;
- Além dessas, é admitida uma única prorrogação adicional, por um prazo máximo de três meses para o Mestrado e seis meses para o Doutorado, em casos excepcionais devidamente justificados pelo orientador e avaliados pela CPG. As situações de caráter excepcional estão descritas no Art. 27, § 3º da mesma Resolução.
O pedido de Prorrogação deve ser feito através de peticionamento eletrônico via SEI. O tutorial para o peticionamento está disponível no site do PPGEO, neste link. Devem ser anexados os seguintes documentos em um único arquivo em formato PDF:
- Cronograma das atividades a serem desenvolvidas até a defesa;
- Relatório do estágio atual da pesquisa;
- Atestado, laudo médico e/ou outros comprovantes, no caso do motivo alegado ser de saúde.
Após o peticionamento, o processo segue as seguintes etapas:
- O(A) orientador(a) deve registrar ciência no formulário, caso esteja de acordo com o pedido;
- Após a ciência, o processo é enviado à Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente, que tem até 30 (trinta) dias para analisar o pedido e emitir um parecer.
- Em caso de parecer favorável, o período concedido é adicionado ao prazo máximo regular de conclusão do aluno no SIGAA.
Atenção: Ainda que o parecer seja emitido após o fim do prazo regular, os meses de prorrogação sempre se iniciarão após o 24º mês de matrícula, no caso do mestrado, ou 48º mês de matrícula, no caso do doutorado.