Cancelamento de matrícula em disciplinas
Cancelamento de matrícula em disciplinas
De acordo com o art. 48 da Resolução CEPEC nº 1847/2023, o(a) discente pode requerer o cancelamento de matrícula em disciplina, desde que não tenham sido cumpridos 30% (trinta por cento) das atividades previstas, ressalvados os casos excepcionais avaliados pela CPG.
A solicitação deverá ser encaminhada, por e-mail, à Coordenação do PPGEO, já contendo a justificativa para o cancelamento, a indicação da(s) disciplina(s) e a manifestação de anuência do(a) orientador(a), que deverá constar no mesmo e-mail (em cópia, com resposta confirmando a concordância, ou em documento anexo assinado) antes do encaminhamento do pedido.
Recebido o requerimento já instruído com a anuência do(a) orientador(a), a Secretaria do Programa o encaminhará à Coordenação/CPG (ou à comissão a quem a CPG tenha delegado esta competência, nos termos do art. 65, §2º, da Resolução CEPEC nº 1847/2023), para verificação de conformidade com as normas vigentes e deliberação.
Deferido o pedido, a Secretaria efetuará o registro do cancelamento da matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s), não constando tal cancelamento no histórico acadêmico do(a) discente, conforme art. 48, §2º, da referida Resolução.
