Recurso contra desligamento
Em caso de desligamento que não tenha se dado a pedido do(a) discente, o(a) afetado(a) pode entrar com um recurso contra o desligamento no Conselho Diretor (CD) da Unidade. Para tal, o(a) interessado(a) deve realizar um peticionamento eletrônico via SEI, redigindo uma justificativa e anexando eventuais comprovantes ou outros documentos que julgue adequados para sustentação do pedido. O tutorial para o peticionamento está disponível no site do PPGEO, neste link.
Após o recebimento, o processo é apreciado pelo CD, que insere o parecer e a certidão de ata no processo, e comunica a decisão ao(à) discente. Caso haja interesse em recorrer da decisão do Conselho Diretor, o(a) discente deverá peticionar um novo processo (intercorrente) e incluir novo formulário. Neste caso, após receber o novo processo, a unidade acadêmica deve encaminhá-lo para o ambiente da CPPG no SEI.