Substituição de orientador

De acordo com o § 3º do Art. 12º da Resolução CEPEC 1457, a substituição do orientador pode ocorrer apenas uma vez, e seu atendimento será condicionado à disponibilidade de orientador no programa, não devendo ser efetivada depois de transcorridos cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para conclusão do curso, exceto em situações excepcionais. Para requerer a substituição do orientador, a(o) discente deve realizar um peticionamento eletrônico via SEI. O tutorial para o peticionamento está disponível no site do PPGEO, neste link. Além da justificativa requerida no formulário de peticionamento, o(a) discente deve anexar o seu projeto de pesquisa (em formato PDF),  para avaliação do parecerista.

 

Após o peticionamento, o processo segue as seguintes etapas:

  1. O pedido é enviado a um docente membro da Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG), que deve emitir parecer acerca do pedido.

  2. O parecer é submetido ao colegiado da CPG, que deve aprovar ou desaprovar o parecer emitido. O calendário de reuniões da CPG encontra-se disponível no site do Programa, em Menu>Calendário Acadêmico.

  3. O aluno é notificado do resultado e, em caso de parecer favorável à troca, o orientador é substituído no SIGAA.