Inclusão de coorientador
De acordo com § 4º do Art. 12 da Resolução CEPEC 1457, o(a) coorientador(a) deverá possuir título de doutor(a) e terá como atribuição auxiliar na orientação do(a) estudante, de comum acordo com o(a) orientador(a). Para requerer a inclusão do(a) coorientador(a), a(o) discente deve realizar um peticionamento eletrônico via SEI. O tutorial para o peticionamento está disponível no site do PPGEO, neste link (no campo "Indique a solicitação pretendida (Preenchimento obrigatório)", deve ser selecionada a opção "5- Substituição de (co)orientador(a)"). Devem ser anexados ao processo os seguintes documentos:
- Formulário de inclusão de coorientador;
- projeto de pesquisa (em formato PDF);
- Currículo lattes do(a) coorientador(a) solicitado(a), caso o(a) pesquisador(a) não seja vinculado ao PPGEO.
Após o peticionamento, o processo segue as seguintes etapas:
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O pedido é enviado a um docente membro da Comissão Administrativa, que deve emitir parecer acerca do pedido.
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O(A) discente é notificado do resultado e, em caso de parecer favorável à inclusão, o coorientador é incluído no SIGAA.