Licença Maternidade - Resolução CEPEC Nº 1403

O Art. 41 da Resolução CEPEC Nº 1403 assegura às estudantes de Pós-Graduação a licença maternidade de até 4 meses, sendo a apresentação de documentação uma formalização para usufruto do direito. A licença é concedida mediante requisição da aluna ao Programa de Pós-Graduação, seguindo os termos da lei vigente, não sendo a licença computada no tempo total de titulação, incluindo as prorrogações. As alunas bolsistas terão direito também à prorrogação da bolsa de acordo com as regras da agência de fomento concedente.

                         

Formulário para concessão de licença maternidade

 

Para concessão da licença, favor preencher o formulário acima e enviá-lo ao email do Programa (ppgeo.iesa@ufg.br), junto do atestado de gestação, da certidão de nascimento ou declaração de nascimento, conforme o caso.