Licença Paternidade/Maternidade - Resolução CEPEC Nº 1847

                                                   

Os artigos 50, 51 e 52 da Resolução CEPEC/UFG Nº 1847 dão direito a(o) discente mãe/pai a licença maternidade por seis meses, concedida mediante requisição da(o) discente ao PPG, seguindo os termos da lei vigente, não sendo a licença computada no tempo total de titulação, incluindo as prorrogações. Para o caso de discente bolsista, serão seguidas as normas vigentes das diferentes agências de fomento, incluindo o tempo a ser concedido de prorrogação da bolsa.

 

Formulário para concessão de licença maternidade/paternidade

 

Para concessão da licença, favor preencher o formulário acima e enviá-lo ao email do Programa (ppgeo.iesa@ufg.br), junto do atestado de gestação, da certidão de nascimento, declaração de nascimento ou sentença de adoção, conforme o caso.