Cancelamento de matrícula em disciplinas

De acordo com o Art. 26 da Resolução CEPEC Nº 1457/2017, o(a) discente pode requerer cancelamento de matrícula em disciplina, desde que não se tenham completado 30% das atividades previstas e mediante envio das devidas justificativas e aquiescência do orientador. Para requerer o cancelamento, a(o) solicitante deve realizar um peticionamento eletrônico via SEI. O tutorial para o peticionamento está disponível no site do PPGEO, neste link. Para peticionar o cancelamento de disciplinas, não é necessário anexar nenhum documento externo ao SEI à petição, apenas redigir a justificativa no formulário indicando a disciplina a ser cancelada e o motivo do cancelamento.

 

Após o peticionamento, o processo segue as seguintes etapas:

  1. O orientador deve registrar ciência no formulário, caso esteja de acordo com o pedido.

  2. Após a ciência do orientador, o processo é enviado à coordenação, que autoriza o cancelamento, caso o pedido atenda as normas do Programa.

  3. O aluno é notificado do resultado e, caso autorizada, a secretaria realiza o cancelamento da matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s).