PROCESSO SELETIVO 2025 – MESTRADO E DOUTORADO - Suficiência

Os candidatos ao nível mestrado deverão comprovar a suficiência ou proficiência em 1 (uma) das línguas estrangeiras aceitas. Os candidatos ao nível doutorado deverão comprovar a suficiência ou proficiência em 2 (duas) das línguas estrangeiras aceitas*. A comprovação da suficiência em língua estrangeira será baseada na apresentação de documento(s) que confirme(m) a aprovação em exame(s) de suficiência ou proficiência nos últimos 5 (cinco) anos (2020 a 2024), tais como:

 

I. Declaração emitida por Programa de Pós-Graduação que ateste a aprovação em prova de suficiência ou proficiência.
II. Certificado de aprovação emitido por Centro de Línguas ou Faculdade de Letras (ou equivalentes) de instituições de ensino superior.
III. Certificado emitido pelo TOEFL (Paper-based, mínimo 450 pontos); Internet-based Test (IBT), mínimo 60; Institutional Testing Program (ITP), mínimo 450) ou IELTS (mínimo 4,5) ou TEAP (mínimo de 50), para língua inglesa; pelo DELF (mínimo B1) ou DALF (mínimo C1) ou ELFA (mínimo 50), para língua francesa; pelo DELE (mínimo B1) ou TEPLE (mínimo 60), para língua espanhola.
IV. Resultado final do exame realizado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFG em que conste a aprovação do(a) candidato(a).

 

Seguem abaixo algumas instituições que realizam tais exames:

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFG (PRPG/UFG): https://prpg.ufg.br/

Centro de Avaliação de Suficiência em Língua Estrangeira da UFG (CASLE/UFG): https://casle.letras.ufg.br/

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/UFSC): http://www.proficienciadlle.com/novo/

Centro de Extensão da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais (CENEX/FALE/UFMG): https://cenex.letras.ufmg.br/

Centro de Líguas da UFJ: https://cl.jatai.ufg.br/

 

*Candidato estrangeiro de país cuja língua oficial não seja o português, deverá  apresentar comprovação de suficiência em língua portuguesa. Candidato estrangeiro cuja língua oficial seja o inglês, francês ou espanhol, será dispensado da comprovação de suficiência na língua do país de origem, mas deverá apresentar comprovação de suficiência em língua portuguesa.