Perguntas Frequentes

MATRÍCULA

1. Como funciona a matrícula no PPGEO?

Após a aprovação no Processo Seletivo anual e em data divulgada no calendário acadêmico, o aluno deve enviar por email para o Programa seus documentos pessoais e o formulário de matrícula disponível neste link. As matrículas subsequentes são feitas semestralmente, diretamente pelo sistema SIGAA, sem necessidade de posterior envio de documentos, de acordo com instruções enviadas antes da data estabelecida para matrícula no semestre.

 

2. Não vou realizar nenhuma disciplina no semestre, ainda assim preciso me matricular?

Sim. O aluno que já tiver completado a carga horária em disciplinas deve se matricular na atividade "Elaboração da Dissertação/Tese" para manter o vínculo ativo.

 

DISCIPLINAS

3. Quantas disciplinas devo concluir durante o mestrado/doutorado?

A carga horária obrigatória em disciplinas estabelecida pela Resolução Geral do Programa (Resolução CEPEC 1457) é de 16 créditos. Cada crédito em disciplinas equivale a 16 horas de atividades. Portanto, uma disciplina de 64 horas dá direito a 4 créditos e os 16 créditos são atingidos com a aprovação em 4 disciplinas de 64 horas/aula.

 

4. Quais são as disciplinas obrigatórias?

Para os alunos do Mestrado são obrigatórias as disciplinas de Teoria e Método em Geografia e Ambiente e Apropriação de Regiões do Cerrado. Para os alunos do doutorado que não possuam mestrado em Geografia, a disciplina Teoria e Método em Geografia é obrigatória. Para discentes do doutorado com mestrado em Geografia, não há disciplinas obrigatórias.

 

5. Não estou vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação em Geografia, mas tenho interesse em realizar uma disciplina no Programa. Como proceder?

Antes do início de cada semestre e de acordo com o calendário acadêmico anual, o PPGEO publica edital para seleção de alunos(as) especiais, que permite que graduados(as) não vinculados(as) à Universidade Federal de Goiás se matriculem em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Geografia. Caso não haja editais em vigor, os(as) interessados(as) podem consultar os editais passados (Em Menu>Editais>Editais encerrados) para informações de como costuma funcionar o processo e quais os requisitos necessários para seleção. Ressaltamos que os(as) alunos(as) vinculados a outros Programas de Pós-Graduação da UFG não participam do edital de alunos especiais, mas devem pedir diretamente à secretaria do PPG a que está vinculado que solicite sua matrícula na disciplina de interesse no Programa de Pós-Graduação em Geografia, nos últimos dias do período de matrícula dos alunos regulares do PPGEO.

 

6. Posso realizar aproveitamento de disciplinas?

Sim. O aluno pode aproveitar até 8 créditos em disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação, inclusive as cursadas antes do seu ingresso no PPGEO, desde que não se tenham passado 5 (cinco) anos entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento. 

 

7. Qual o trâmite necessário para realizar o aproveitamento?

O(A) discente realizar um peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). As instruções para tal peticionamento estão disponíveis no site do Programa (neste link). Após o peticionamento, o orientador deve registrar ciência no formulário. Após a ciência do orientador, o processo é enviado à Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente, que tem até 30 (trinta) dias para emitir um parecer. Em caso de parecer favorável, as disciplinas são incluídas no histórico do aluno.

 

8. Sou discente do PPGEO e tenho interesse em me matricular em uma disciplina de outro Programa de Pós-Graduação da UFG. Como faço?

Primeiro, a(o) discente deve conferir as datas de matrícula do Programa que está ofertando a disciplina que deseja cursar. Nos dias indicados para as matrículas de discentes da UFG, a(o) aluna(o) deve pedir por email (ppgeo.iesa@ufg.br) à secretaria do PPGEO que solicite sua matrícula na disciplina escolhida. Após a solicitação, cabe à secretaria do Programa de Pós-Graduação que oferta a disciplina validar a matrícula solicitada. É importante destacar que, ainda que tais matrículas apareçam no relatório de notas da(o) discente, mesmo para tais disciplinas é necessário requerer aproveitamento, de acordo com o procedimento descrito na pergunta anterior.

 

9. Posso pedir cancelamento de matrícula em disciplinas?

Sim, desde que a solicitação seja anterior a que se tenham completado 30% das atividades previstas. Para cancelamento, o (a) discente deve realizar um peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as instruções disponíveis aqui.

 

SINP - SEMINÁRIO INTERNO DO PPGEO

10. O que é o SINP?

O SINP é o Seminário Interno de Pós-Graduação em Geografia, um evento que ocorre todos os anos no PPGEO para divulgação da pesquisa dos(as) alunos(as) e outras atividades com palestrantes convidados(as).

 

11. Vi a divulgação do evento, devo me inscrever?

A participação no SINP é obrigatória para todos os(as) discentes do programa. No primeiro ano do curso de mestrado ou doutorado, o(a) discente deve participar do evento como ouvinte. No segundo ano, ele ou ela deve apresentar sua pesquisa no evento. Portanto, é mandatório que o(a) aluno(a) participe ao menos de 2 edições, uma como ouvinte e outra como comunicador(a).

 

BOLSAS E AUXÍLIOS

12. Quem pode receber bolsas CAPES/FAPEG?

Para concessão da bolsa, o(a) discente deve possuir matrícula ativa no Programa e não acumular a bolsa com outras de quaisquer agências nacionais ou estrangeiras de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, além de não ter recebido bolsa de qualquer agência nacional ou estrangeira para a mesma modalidade. Vale ressaltar que tais critérios são estabelecidos pelas agências de fomento e podem sofrer alterações a qualquer momento, devendo o(a) discente se atentar aos requisitos descritos no edital de bolsas ao que deseja concorrer.

 

13. Atendo aos critérios, como faço para pleitear a bolsa?

A seleção dos bolsistas CAPES é feita através de edital específico, que é publicado no site do Programa sempre que há bolsas disponíveis ou em vias de disponibilidade. O critério de seleção é a nota obtida pelo candidato no processo seletivo em que ingressou no Programa. A seleção de bolsistas FAPEG é feita também por meio de edital, mas a divulgação deste está sujeita ao cronograma da agência de fomento.

 

14. Quais são as obrigações dos(as) bolsistas?

A(O) bolsista deve dedicar um mínimo de 20 horas semanais ao desenvolvimento das atividades acadêmicas. Nesse sentido, o § 4º do Art. 12 da Resolução CPG/PPGEO/IESA Nº 02/2019 estabelece uma série de atividades obrigatórias a serem realizadas, comprovadas ao fim de cada ano letivo a partir da entrega do relatório e quadro de atividades, disponíveis na página de acompanhamento discente (Menu>Solicitações>Acompanhamento discente). Além disso, para os bolsistas é obrigatória a realização de estágio docência (ver questão 21).

 

15. Posso ter minha bolsa cancelada?

Sim. Segundo o Art. 13 da Resolução CPG/PPGEO/IESA Nº 02/2019, efetuar-se-á o cancelamento da bolsa: (1) caso o bolsista não realize sua matrícula semestral no período estabelecido pela CPG; (2) caso obtenha 2 (dois) conceitos “C” nas avaliações das disciplinas realizadas; (3) caso seja reprovado em alguma disciplina; (4) caso seja reprovado no exame de qualificação; (5) caso o discente solicite trancamento do curso; (6) caso venha a solicitar prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese e quaisquer outros casos previstos pelas agências de fomento.

 

16. Além das bolsas, há outro tipo de auxílio financeiro para realização da minha pesquisa?

Anualmente o Programa conta com verbas do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX). Através do PROEX, temos a possibilidade de custear alguns tipos de auxílio para os discentes: (1) pagamento de inscrição de eventos, (2) diárias trabalho de campo ou presença em eventos acadêmicos, (3) tradução e revisão de artigos, (4) serviços de terceiros, entre outros. Os valores máximos permitidos e os documentos para solicitação se encontram no site do Programa (em Menu>Solicitações>Auxílio Financeiro (PROEX) ou aqui). Contudo, a data de liberação da verba varia anualmente e é necessário que os alunos aguardem a notificação da liberação dos recursos para que possam enviar suas solicitações.

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

17. Quantas horas de atividades complementares devo realizar?

A carga horária mínima para habilitar o(a) aluno(a) para a defesa são 4 créditos em atividades para os(as) mestrandos(as) e 8 créditos em atividades para os(as) doutorandos(as). Cada crédito em atividades complementares equivale a quarenta e oito (48) horas, de modo que mestrandos(as) e doutorandos(as) devem cumprir em atividades complementares 192 e 384 horas, respectivamente. Além disso, é importante ressaltar que as participações obrigatórias no SINP já dão direito a 3 créditos em atividades (1 crédito pelo certificado de ouvinte e 2 créditos pela apresentação da pesquisa).

 

18. Quais atividades valem créditos?

Várias atividades acadêmicas dão direito a créditos em atividades complementares. É possível acessar a tabela com a equivalência de horas em Menu>Solicitações>Atividades complementares.

 

19. Como faço para integralizar os créditos em atividades complementares?

Para inclusão das atividades complementares no histórico, a(o) discente deve realizar um peticionamento eletrônico via SEI. As instruções para o peticionamento estão disponíveis no site do PPGEO, neste link. Devem ser anexados os comprovantes das atividades requeridas em um único arquivo em formato PDF. Os certificados podem ser enviados a qualquer hora do curso, periodicamente, ou junto à documentação de defesa acompanhado do Formulário de Atividades Complementares. Após o peticionamento, a secretaria confere os documentos comprobatórios e inclui as horas comprovadas no SIGAA.

 

ESTÁGIO DOCÊNCIA

20. Quem deve realizar o estágio docência?

O estágio docência pode ser realizado por qualquer aluna(o) do Programa. Entretanto, ele só é uma atividade obrigatória para as(os) bolsistas CAPES/CNPQ/FAPEG.

 

21. Sou bolsista, quantas horas de estágio devo realizar?

No mestrado, a(o) bolsista deve cumprir um mínimo de 32 horas de atividades de estágio, realizadas em um semestre. No doutorado, são 64 horas, realizadas em dois semestres. É importante ressaltar que o estágio deve ser completado até a data de marcação da defesa, podendo o(a) discente, caso deseje, realizar o estágio após a aprovação no exame de qualificação.

 

22. Como faço para ser estagiário(a)?

A seleção é feita através de Edital específico, lançado pela direção do Instituto de Estudos Socioambientais, semestralmente. Os editais anteriores podem ser conferidos aqui. Após a seleção, o aluno deve enviar para a secretaria do Programa os documentos indicados no Edital para registro do estágio no SIGAA.

 

23. Finalizei o estágio, e agora?

Após a conclusão do estágio para o qual foi selecionado, o(a) discente deve preencher o relatório de estágio, disponível no site do Programa (em Munu>Solicitações>Estágio docência), e enviá-lo ao ppgeo.iesa@ufg.br para consolidação da atividade no SIGAA.

 

EXAME DE QUALIFICAÇÃO

24. O que é o exame de qualificação?

A qualificação é um exame realizado por banca examinadora composta por 3 (três) membros, dentre eles o orientador, que deve permitir aos membros conhecer a proposta da pesquisa, o estágio atual do desenvolvimento do trabalho e aquilo que ainda falta realizar, através do Relatório de Qualificação.

 

25. Quando preciso realizar a qualificação?

A realização do exame de qualificação deve ocorrer entre o 12º (décimo segundo) e o 16º (décimo sexto) mês para os alunos do Mestrado, e entre o 16º (décimo sexto) e o 24º (vigésimo quarto) mês para os alunos do Doutorado, prazo este contado a partir da data da primeira matrícula realizada no Programa. É importante ressaltar que não há previsão no regulamento do programa de prorrogação do prazo para qualificação.

 

26. O que é necessário para marcar a minha qualificação?

Com antecedência mínima de 20 dias da data acordada com a banca para realização do exame, o(a) discente deve enviar para o Programa por email (ppgeo.iesa@ufg.br) o Formulário de Solicitação devidamente preenchido, bem como os comprovantes requeridos nesse formulário. Para estar habilitado a realizar o exame de qualificação, o(a) discente deve ter integralizado todos os 16 créditos obrigatórios em disciplinas, ter apresentado seu trabalho no Seminário Interno da Pós-Graduação (SINPGeo) e ter submetido ao menos um artigo em periódico classificado no Qualis Capes como B1 ou maior (no caso dos(as) mestrandos(as)) ou A4 ou maior  (no caso das(os) doutoradas(os) - consultar tabela de equivalência dos novos Qualis 2017-2020). É importante salientar que o(a) discente deve sempre verificar o extrato Qualis do periódico em que publicou ou deseja publicar em fontes oficiais da CAPES, como a Plataforma Sucupira. O formulário e mais informações estão disponíveis na nossa página dedicada ao exame de qualificação.

 

DEFESA

27. Quando preciso realizar a minha defesa?

A realização da defesa deverá ocorrer até o 24º (vigésimo quarto) mês para os alunos do Mestrado, e até o 48º (quadragésimo oitavo) mês para os alunos do Doutorado, prazo este contado a partir da data da primeira matrícula realizada no Programa.

 

28. Não estou conseguindo terminar a dissertação/tese dentro do prazo regulamentar. Posso pedir prorrogação?

Sim. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo de defesa, em caráter excepcional, desde que tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e preferencialmente após aprovação no Exame de Qualificação. O limite para a Prorrogação é de 6 (seis) meses para o Mestrado e doze (12) meses para o Doutorado (Art. 27, § 1º da Resolução CEPEC 1457). Além disso, é admitida uma única prorrogação adicional além da prevista no § 1º, por um prazo máximo de três meses para o Mestrado e seis meses para o Doutorado, em casos excepcionais devidamente justificados pelo orientador e avaliados pela CPG, que considerará, entre outros, o impacto dessa prorrogação na avaliação de desempenho do programa pela CAPES. Mais informações estão disponíveis na página dedicada à prorrogação de prazo de defesa.

 

29. A partir de que data começa a contar o prazo de prorrogação?

A prorrogação se inicia a partir do fim do prazo regulamentar (24 meses para o mestrado ou 48 meses para o doutorado, a serem contados a partir do mês de matrícula no Programa). A título de exemplo, uma discente do mestrado que tenha sido matriculada no mês de março de 2024 tem como prazo final o mês de fevereiro de 2026 (atenção: o sistema não leva em conta o dia da matrícula, apenas o mês). Assim, a sua prorrogação de 6 meses se iniciaria em 1° de março de 2026 e o prazo para defesa se encerraria em 31 de agosto do mesmo ano.

 

30. Como faço para pedir a prorrogação?
O pedido de Prorrogação é feito via Peticionamento Eletrônico, seguindo as orientações disponíveis na página do Programa (Em Menu>Solicitações>Prorrogação, ou diretamente através deste link). Além da redação da justificativa, devem ser anexados os documentos necessários para abertura do requerimento em um único arquivo em formato PDF, que são: (1) Cronograma das atividades a serem desenvolvidas, (2) Relatório do estágio atual da pesquisa, (3) Atestado ou Laudo médico, no caso do motivo alegado ser de saúde. Após o peticionamento, o
(a) orientador(a) deve registrar ciência no formulário, caso esteja de acordo com o pedido, e o processo é enviado à Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente, que tem até 30 (trinta) dias para emitir um parecer.

 

31. Terminei o texto da dissertação/tese e combinei a data com a banca. O que é necessário para marcar a minha defesa?

Com antecedência mínima de 45 dias da data acordada com a banca para realização da defesa, o(a) discente deve enviar para o Programa por email (ppgeo.iesa@ufg.br) o Formulário de Solicitação devidamente preenchido, bem como os comprovantes requeridos nesse formulário. Para estar habilitado a realizar a defesa do produto final, o discente deve ter sido aprovado no exame de qualificação e ter integralizado todos os créditos em atividades complementares (ver questões 17, 18 e 19). Além disso, é necessário ter, no caso das(os) mestrandas(os), um aceite de artigo em periódico classificado no Qualis Capes como B1 ou maior (consultar tabela de equivalência dos novos Qualis 2017-2020). No caso das(os) doutorandas(os), é preciso ter um aceite de artigo e a submissão de um segundo artigo, ambos em periódico classificado no Qualis Capes como A4 ou maior (consultar tabela de equivalência dos novos Qualis 2017-2020). É importante salientar que a(o) discente deve sempre verificar o extrato Qualis do periódico em que publicou ou deseja publicar em fontes oficiais da CAPES, como a Plataforma Sucupira. Além disso, todas(os) as(os) bolsistas do programa devem obrigatoriamente ter realizado a carga horária mínima requerida em atividades de estágio docência (ver pergunta 20). Mais informações estão disponíveis na nossa página dedicada especialmente à defesa de dissertação/tese.

 

32. Defendi e fui aprovado(a), como faço para receber o meu diploma?

O processo de diploma é aberto após o envio da versão final para a Biblioteca Central (BC), que deve ocorrer até 30 dias após a defesa. As instruções para publicação se encontram no site da Biblioteca, neste link. O Programa indica também que o email enviado para a BC com a versão final seja enviado com o email do Programa (ppgeo.iesa@ufg.br) em cópia, pois, caso contrário, será necessário que a secretaria espere a publicação da dissertação/tese pela BC para prosseguir com o processo de diploma, o que pode atrasar o seu andamento. Após a validação da versão final pela biblioteca, geralmente não há mais nada a ser feito pelo(a) discente para emissão do documento. O processo é enviado pela secretaria à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), que faz uma conferência geral, analisando se os trâmites estão de acordo com as normas da Universidade, e autoriza a emissão do diploma pelo Centro de Gestão Acadêmica (CGA). Outras informações e o contato para agendamento da retirada do documento se encontram na nossa página dedicada à emissão do diploma (Em Menu>Solicitações>Emissão de diploma).

 

OUTRAS QUESTÕES

33. Posso incluir um coorientador? Qual o procedimento?

Sim. A inclusão de coorientador é feita a partir de peticionamento eletrônico no SEI. As instruções se encontram na página dedicada à solicitação de coorientação no site do Programa. Após o envio, a documentação é remetida à Comissão Administrativa, que tem até 30 (trinta) dias para analisar o pedido e emitir um parecer.

 

34. Posso trocar o meu(minha) orientador(a)?

De acordo com o § 3º do Art. 12º da Resolução CEPEC 1457, a substituição do orientador pode ocorrer apenas uma vez, e seu atendimento será condicionado à disponibilidade de orientador no programa, não devendo ser efetivada depois de transcorridos cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para conclusão do curso, exceto em situações excepcionais. As instruções para substituição de orientador estão disponíveis aqui.

 

35. Estou tendo problema para acessar/navegar nos sistemas do Portal UFGNet, a quem devo recorrer?

Em caso de dúvidas acerca do acesso ou de algum processo, o(a) discente pode entrar em contato com a secretaria do Programa. Entretanto, em caso de erro ou falha técnica de algum dos sistemas, o(a) discente deve acionar o Centro de Recursos Computacionais (CERCOMP), que é o responsável por prestar suporte técnico na UFG. Os contatos e manuais de instrução para abertura de chamado estão disponíveis em https://www.cercomp.ufg.br/.

 

36. Como faço para reservar uma sala do IESA?

O PPGEO é responsável pela agenda das salas A-19, B-15 e do Auditório Maria Geralda de Almeida. A reserva é feita através do formulário de agendamento disponível na página dedicada à reserva de salas (aqui).

 

Mais informações:

Regulamentos e Normas Complementares do PPGEO

Perguntas Frequentes - Portal UFGNet/Email Institucional (CERCOMP)

Perguntas Frequentes - SIGAA (CERCOMP)

 

Atenção: as informações aqui elencadas visam apenas sistematizar as regras e práticas estabelecidas pelo PPGEO e pela Universidade Federal de Goiás. Tais informações não se sobrepõe ao estabelecido nas Resoluções do Programa de Pós-Graduação em Geografia, nas Resoluções, Portarias, Circulares, Instruções Normativas e Editais da Universidade Federal de Goiás, das agências de fomento ou a qualquer norma emitida por qualquer uma das esferas do Poder Público Brasileiro.